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O Brasil e o MERCOSUL

Para um país que deseja sobreviver em um contexto de mundo globalizado, é imprescindível o estabelecimento de acordos com outros países, que facilitem o comércio, promovam o desenvolvimento cultural e social dessas nações e aproximem uns dos outros. A idéia é simples, um país isoladamente perde força nas negociações internacionais, pois geralmente uma nação que opta pelo isolamento adota uma política externa protecionista que a afasta dos demais. Diante de países economicamente mais pujantes e de instituições financeiras internacionais (FMI, BIRD), nas discussões travadas em órgãos como OMC e ONU, nações que agem isoladamente tendem a enfrentar dificuldades, e também podem ser prejudicadas no âmbito econômico e político. A saída encontrada é a reunião de países, sendo eles vizinhos ou não, em associações que visam promover o comércio, o trânsito de pessoas, a troca de informações e integração cultural. Surgem então os chamados blocos, como por exemplo a União Européia, o NAFTA e o Mercosul. Este último reunindo o Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai como os membros originais. O Mercosul evoluiu a partir de um processo de aproximação econômica entre Brasil e Argentina, iniciado em meados dos anos 80. Em 1985, os presidentes destes dois países firmaram um acordo de integração, conhecido como “ Declaração de Iguaçu ”. Em 1986, assinou-se a Ata para a integração Argentino - Brasileira, ocasião em que foi instituído o Programa de Integração e Cooperação Econômica ( PICE ), entre os dois países; a Ata baseia-se nos princípios que mais tarde nortearam o Tratado de Assunção: flexibilidade, que permitiria ajustes no ritmo e objetivos , sendo gradual e simétrica ( para que houvesse harmonização de políticas específicas que interferem na competitividade setorial ) e equilíbrio dinâmico ( que visa proporcionar uma integração setorial uniforme ). Em 1988, assinou-se o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento Argentina – Brasil. Na oportunidade foram assinados protocolos ( no total de 24 ) sobre diversos temas, tais como: bens de capital, trigo, produtos alimentícios industrializados, setor automotivo, cooperação nuclear, transporte marítimo, transporte terrestre, entre outros. Em julho de 1990, foi firmada a Ata de Buenos Aires, que fixou para janeiro de 1995 a data do início da vigência de um mercado comum entre os dois países. Em dezembro de 1990, os protocolos acima referidos foram consolidados em um só instrumento denominado “Acordo de Complementação Econômica ( ACE – 14 ) ”, firmado entre Brasil e Argentina, que constituiu o referencial adotado posteriormente no Tratado de Assunção. No dia 26 de março de 1991, foi firmado o Tratado de Assunção entre, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai para a constituição do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL. Ele é um processo de integração econômica entre estes quatro países, cujo objetivo é a formação de um mercado comum, por meio de: livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos; eliminação das restrições incidentes sobre o comércio recíproco; estabelecimento de uma tarifa externa comum; adoção de políticas comerciais comuns face à terceiros países; coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais. TRATADO DE ASSUNÇÃO E SEUS PROTOCOLOS Com a assinatura deste Tratado, iniciou-se o “ período de transição ” do MERCOSUL que se estendeu de março de 1991 a dezembro de 1994. Esse período foi caracterizado por dois elementos básicos: desenvolvimento de um Programa de Liberalização Comercial, constituído por reduções tarifárias progressivas, lineares e automáticas e pela negociação de políticas comerciais comuns. No Brasil o Tratado de Assunção foi ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 25.09.91 e promulgado pelo Decreto nº 350, de 21.11.91. Esse tratado foi acrescentado por Protocolos Adicionais, como o Protocolo de Brasília, que trata do mecanismo de Solução de Controvérsias, assinado em 17.12.91 ( Decreto 922, de 10.09.93 ), e Protocolo de Ouro Preto, sobre a estrutura institucional do MERCOSUL, assinado em 17.12.94 ( Decreto 1.902 de 09.05.96 ). Esse protocolo dotou também o Bloco de Personalidade Jurídica de Direito Internacional, possibilitando a sua relação com outros países, blocos econômicos e organismos internacionais. Quanto à sua estrutura orgânica, o MERCOSUL conta com os seguintes órgãos: 1) Conselho de Mercado Comum[1] – CMC, órgão superior responsável pela condução política do processo de integração e tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção; é constituído pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros de Economia ou seus equivalentes nos Estados - Membros. A presidência do conselho é rotativa, em ordem alfabética, pelo período de seis meses. Pode reunir-se quantas vezes acredite ser oportuno, mas deve fazê-lo, pelo menos uma vez por semestre, com a participação dos Estados – Membros. O CMC tem as seguintes atribuições: - Velar pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de sue Protocolos e dos acordos firmados em sue âmbito; - Formular políticas e promover ações necessárias à conformação do bloco; - Exercer a titularidade da personalidade jurídica do MERCOSUL; - Negociar e firmar acordos com terceiros países, em nome do MERCOSUL; - Manifestar-se sobre as propostas encaminhadas pelo GMC; - Adotar decisões em matéria financeira e orçamentária. 2) Grupo Mercado Comum[2] – GMC, órgão executivo que toma as providências necessárias ao cumprimento das decisões adotadas pelo Conselho e fixa programas de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do Mercado Comum. É integrado por quatro membros por país. O GMC tem as seguintes atribuições: - Velar, nos limites de sua competência, pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de seus Protocolos e Acordos firmados no seu âmbito; - Propor projetos de Decisão ao Conselho e tomar as medidas necessárias ao cumprimento dessas decisões; - Fixar programas de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do mercado comum; - Criar, modificar ou extinguir órgãos, tais como subgrupos de trabalho e reuniões especializadas; - Negociar, por delegação de Conselho e com base em mandatos específicos, acordos em nome do MERCOSUL com terceiros países, grupos de países ou organismos internacionais; - Aprovar o orçamento e a prestação de contas anual, apresentados pela Secretaria Administrativa do MERCOSUL; - Eleger o Diretor e supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do MERCOSUL. 3) Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, órgão encarregado de assistir o GMC, tendo dentre suas competências a de velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum pelos Países – Partes para o funcionamento da União Aduaneira, bem como de acompanhar e revisar assuntos relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra – MERCOSUL e com terceiros países. É integrada por quatro membros por país, coordenada pelos Ministérios de Relações Exteriores. Deve reunir-se uma vez por mês ou sempre que solicitado pelo GMC. A Comissão de Comércio do MERCOSUL, possui as seguintes atribuições: - Velar pela aplicação dos instrumentos comuns de política comercial intra – MERCOSUL e com terceiros países, organismos internacionais e acordos de comércio; - Pronunciar-se sobre as solicitações, apresentadas pelos Estados – Membros, relacionadas à aplicação da tarifa externa comum e dos demais instrumentos de política comercial comum; - Analisar a evolução dos instrumentos de política comercial comum para o funcionamento da união aduaneira e formular propostas a respeito; - Propor a revisão das alíquotas de itens específicos da tarifa externa comum; - Estabelecer os comitês técnicos necessários ao adequado cumprimento de suas funções, bem como dirigir e supervisionar sua atividades. 4) Comissão Parlamentar Conjunta, órgão representativo dos Parlamentos dos Estados – Membros, incumbido, inclusive, de acelerar os procedimentos internos nos Estados – Membros, para a pronta entrega em vigor das normas emanadas dos órgãos do MERCOSUL; Também poderá atuar na harmonização das legislações, como conseqüência do avanço do processo de integração. 5) Foro Consultivo Econômico – Social, representa os setores econômicos e sociais tem caráter consultivo. 6) Secretaria Administrativa, visa o apoio operacional, com sede em Montevidéu – Uruguai. É o órgão responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do MERCOSUL. Tem como atribuições: - Servir como arquivo oficial da documentação do MERCOSUL; - Editar o boletim oficial do MERCOSUL; - Organizar os aspectos logísticos das reuniões do CMC, do GMC e da CCM; - Desempenhar as tarefas solicitadas pelo CMC, pelo GMC e pela CCM; - Registrar as listas nacionais de árbitros e especialistas, bem como desempenhar outras tarefas determinadas pelo Protocolo de Brasília. Regime de Adequação Final à União Aduaneira Foi um regime onde houve uma exclusão transitória de alguns produtos da área de Livre Comércio. Portanto, foi um sistema voltado para o mercado intrabloco. Os setores produtivos de cada um dos quatro países, com maiores problemas de competitividade, utilizavam-se desse regime e foram beneficiados com um prazo adicional para adaptarem-se ao livre comércio. Foi um regime estabelecido a partir de 01/01/95. No Brasil e na Argentina, este regime vigorou até 31.12.98, e no Paraguai e Uruguai até 31.12.99. Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM Com base no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, os Estados – Partes elaboraram uma nomenclatura de 8 dígitos, denominada nomenclatura Comum do MERCOSUL, a qual constituiu o alicerce da Tarifa Externa Comum. Tarifa Externa Comum – TEC e as Listas de Exceções A partir de janeiro de 1995, foi estabelecida a União Aduaneira que implicou na adoção de uma Tarifa Externa Comum. A TEC correlaciona os itens da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM com os direitos de incidentes sobre cada um desses itens, e se aplica somente às importações provenientes dos países membros. Cada Estado – Membro elaborou uma Lista de Exceções à TEC, composta de produtos do setor de bens de capital, informática e telecomunicações e outras exceções nacionais ( produto cuja incorporação imediata à TEC causaria problemas a determinado Membro do bloco ). Cada país poderia incluir, no máximo, em suas respectivas listas, até 300 itens, com exceção do Paraguai que poderia incluir até 399 produtos. Todos esse itens tarifários deverão convergir aos níveis da TEC em 2001, exceto os bens de informática e telecomunicações, bem como as demais exceções do Paraguai que só convergirão à TEC em 2006.
[1] No âmbito do MERCOSUL, foram criadas as Reuniões de Ministros da Economia, da Educação, do Trabalho, da Agricultura, do Cultura, da Saúde, da Indústria e presidentes dos Bancos Centrais. [2] No âmbito do GMC, foram criados o Comitê de Cooperação Técnica; Grupos de Trabalho; Grupos Ad-Hoc; bem como reuniões especializadas de Ciência e Tecnologia, Turismo e Comunicação Social.

Um comentário:

Anônimo disse...

Salve,
Caro amigo Hélio parabéns pelo seu bem preparado blog de material sobre a história política no mundo com assuntos de interesse refinado pelo conhecimento elaborado pelos que têm a virtude do amor ao Estado e à Educação.
Saudações de fim de texto.

Alexandre Mario Dyniewicz