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Émile Durkheim e a Criminalização da Pobreza

O que se espera quando um ato criminoso é praticado é que ele seja elucidado para que os responsáveis sejam punidos, isto é o que prevalece no senso coletivo da sociedade de como se deve efetivar a justiça. Ocorre que, muitas vezes a ânsia pela solução de um crime atropela o processo investigativo e apontam-se culpados com base em critérios “subjetivos”. Muitas vezes estas implicações se tornam mais importantes que o próprio ato criminoso, fazendo com que o enquadramento de suspeitos adquira maior valor do que a investigação clara e exata da ocorrência. Ao analisar um crime tenta-se identificar um suspeito traçando o perfil social, psicológico e econômico da pessoa. Esta prática quando utilizada por especialistas pode contribuir para a identificação precisa do criminoso, por outro lado, quando é empregada pelo cidadão comum e policiais despreparados, gera interpretações que inadvertidamente estabelecem relações entre a “classe social”, a “raça”, o “gênero”, com a prática criminosa. Os grupos mais prejudicados por este cálculo determinista simplório são os jovens, os negros e indivíduos de baixa-renda, não coincidentemente, grupos que são alvo também de conceitos pejorativos e preconceituosos. Esta relação de determinação na qual a pobreza e características pessoais resultariam em violência e crime possui vários opositores. Émile Durkheim por exemplo, nas “Regras do Método Sociológico” (2001) considera que o crime é dependente daquilo que sócio-historicamente é entendido como normal ou patológico[1]. Para ele, ao nascerem os indivíduos são uma “folha em branco’, as condições para o envolvimento das pessoas com a criminalidade seriam construídas no decorrer da suas vidas, isto independentemente de classe social, gênero ou raça. Ele entende que o crime é algo normal, por existir em todas as sociedades em qualquer tempo e lugar (a ausência absoluta de crime é uma utopia), e necessário, por permitir a evolução da moral e do direito. Na sua concepção a sociedade é um complexo integrado de fatos sociais, esta integração se daria em dois níveis, primeiro do indivíduo em relação ao sistema (conjunto de atores, Estado, escola, família, trabalho, vizinhança, etc.) e segundo, entre as partes deste sistema. Uma sociedade totalmente integrada se refletiria em indivíduos dotados de uma capacidade moral que transcendesse as exigências individuais, o resultado desta equação seria a solidariedade. Por outro lado, uma sociedade povoada por pessoas motivadas por um individualismo excessivo e egoísta resultaria em uma desintegração social ou anomia. O Principal fator integrador da sociedade seria o trabalho e o elemento desintegrador, a ausência ou corrosão da moral. Desta forma, o que levaria uma pessoa a cometer um crime não seria a pobreza material, o desemprego ou a falta de assistência estatal, mas sim, o egoísmo que leva o indivíduo a querer somente para si o que poderia ser compartilhado com os demais, a ganância desmedida que o faz desejar sempre muito mais do que possui, e a preguiça que o impede de conseguir algo através do trabalho e o impele a utilizar métodos escusos. Estas teses de Durkheim sobre a origem da violência e do crime são muito mais plausíveis do que os argumentos daqueles que traçam uma relação determinista entre pobreza e criminalidade, concepção esta que, infelizmente, hoje acaba por amparar ações equivocadas do Estado. Referências DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. Companhia Editora Nacional. São Paulo, SP. 2001. (Coleção Biblioteca Universitária) [1] Normal, é aquilo que se pode estabelecer estatisticamente como “tipo médio”. Patológico, é o que pode ser visto como fora das convenções e dos valores comuns de uma sociedade.

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