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Voto Distrital: sua prática e implicações

Voto Distrital no Sistema Majoritário, Proporcional e Misto Há muitas formas de se dividirem os modelos e fórmulas de contagem de votos no sistema majoritário, mas na prática podemos verificar que duas delas são empregadas mais intensamente nos mais variados sistemas eleitorais ao redor do globo. A primeira é quando o país adota uma circunscrição plurinominal que abrange todo o seu território (caso de Israel e Holanda), onde as cadeiras são alocadas de acordo com os candidatos mais votados neste único distrito. A outra forma é o que podemos considerar “sistema distrital puro”, dividido em vários distritos uninominais, ou seja, com a eleição de apenas um candidato por distrito. Neste caso o sistema pode funcionar como a eleição presidencial no Brasil, em que se nenhum candidato obter a maioria absoluta (50% mais 1) há a possibilidade de haver um segundo turno com os dois candidatos mais votados (caso da França); ou ainda, pode ocorrer neste caso a eleição de um candidato por maioria simples, onde o candidato mais votado se elege, mesmo que não alcance mais de 50% dos votos, isto em um único turno apenas (como na Inglaterra). Ambas as formas são geralmente usadas na eleição para a câmara dos deputados. Isto porque a representação dos Estados ou Províncias, dependendo do país, é feita no Senado que regularmente tem sua representação eleita por meio do sistema majoritário, enquanto que na Câmara Baixa ou de Deputados se representa a população de forma geral, portanto, há a preocupação de uma eleição mais proporcional e que represente adequadamente a composição social do país. Porém, a utilização do sistema proporcional em distritos de apenas um candidato funciona na prática como um sistema majoritário, onde o eleito é o que recebe a maioria dos votos. Então nos sistemas proporcionais a tendência é a utilização de distritos plurinominais e com extensão territorial maior que a utilizada pelos distritos uninominais. Os deputados eleitos neste modelo de distrito dependerão não somente do número de votos que haverão de receber em uma eleição, mas também de outras variantes que influenciam fortemente o resultado de uma eleição, a forma de lista partidária adotada pela legislação eleitoral (podendo ser aberta, fechada e flexível), a fórmula eleitoral empregada (basicamente as de maiores médias e a de maiores sobras) e ainda se há ou não cláusulas de exclusão, entre outros determinantes. O voto distrital plurinominal proporcional para a eleição de deputados, é utilizado em países como a Finlândia, Espanha e Brasil. Há ainda o voto distrital misto em que distritos plurinominais elegerão candidatos simultaneamente pelos sistemas proporcional e majoritário (utilizado pela Alemanha). Nesta modalidade de voto, uma porcentagem das vagas do distrito fica para os candidatos que se inscreverem para a eleição proporcional e outra parte das cadeiras será dos que disputarão através do sistema majoritário. Na Alemanha a divisão é de 50% para cada uma das modalidades, todavia cabe a cada país deliberar para saber qual a divisão mais adequada à sua realidade. Mas em se tratando de voto distrital esta questão parece ser secundária, pois o debate central é travado a respeito da magnitude dos distritos eleitorais, isto sim é o que inflama e mais divide as opiniões. A Magnitude do Distrito Eleitoral Por magnitude de um distrito eleitoral entende-se o número de cadeiras que um distrito dispõem para uma determinada eleição, ela pode variar bastante. Há países onde o distrito corresponde à totalidade do número de cadeiras do parlamento, pois adotam um único distrito nacional; pode ocorrer ainda de haver uma única vaga por distrito (uninominais) e duas ou mais cadeiras por distrito (plurinominais), podendo chegar a dezenas delas. A importância que se dá a este tema advém do fato de que nos sistemas de representação proporcional quanto maior for a magnitude do distrito maior será a possibilidade de um pequeno partido obter uma representação e conseqüentemente quanto menor a magnitude menor também será esta possibilidade. Suponhamos que em um distrito haja cinco cadeiras a serem alocadas entre candidatos de quatro partidos, no qual os partidos obtêm a seguinte distribuição dos votos: 35%, 30%, 20% e 15%, a média para eleger um candidato seria de 20%, (pelo método das maiores sobras, sem adotar alguma cláusula de exclusão) o primeiro partido receberia duas cadeiras, o segundo, o terceiro e o quarto receberiam cada um uma cadeira o que favoreceria o pequeno partido que teve apenas 15% dos votos e mesmo assim acabou obtendo uma vaga. O que não ocorreria se tivesse apenas três cadeiras em disputa, em qualquer forma de divisão, ele não teria nenhuma chance. Adotando a mesma distribuição de votos, em um distrito uninominal somente o partido com maior votação obteria a vaga. A chance de um pequeno partido eleger um representante estará atrelada à sua capacidade de conseguir reunir a intenção de voto da maioria do eleitorado de um distrito, o que seria dificultado se suas propostas não coincidirem com o perfil médio do eleitorado. Em resumo, quanto maior for a magnitude do distrito eleitoral mais proporcional tenderá a ser a relação entre o número de votos e o número de cadeiras, expressa percentualmente. Divisão dos Distritos Eleitorais Esta questão está intimamente relacionada com a cultura política de um país e o seu tamanho geográfico. Em países que adotam a representação proporcional na eleição para a Câmara dos Deputados, geralmente possuem diversos distritos com um número variável de representantes para cada um deles. Isto porque as subunidades nacionais (estados, províncias ou regiões) servem na prática como distritos eleitorais. A distribuição das cadeiras é feita proporcionalmente ao peso eleitoral, econômico e político que cada subunidade possui, sendo assim o número de representantes por distrito acaba variando bastante. Como vimos no tópico anterior, em nações cuja Câmara Baixa é composta na sua maioria de distritos com um número baixo de representantes a tendência de resultados com maior índice de desproporcionalidade em relação à composição da sociedade é maior, se comparada à votação e a representação parlamentar dos partidos. Como também já foi tratado anteriormente, há aqueles países que transformam toda sua extensão territorial em um distrito apenas, nestes países a tendência de resultados mais proporcionais é elevada. Vantagens e Desvantagens do Sistema Distrital Nos distritos uninominais a predominância do poder econômico e da máquina administrativa são atenuados, pois o eleitor tem contato mais direto com o seu candidato, conhece mais sua trajetória política e sua história de vida. Nele, a influência das grandes campanhas proporcionadas por enormes quantias de dinheiro são diminuídas, o gasto com a propaganda eleitoral também tende a ser menor, pois regularmente o número de candidatos envolvidos na disputa e o tamanho do território são menores. O que pode não ocorrer em distritos plurinominais, onde em muitos casos, há inúmeros candidatos concorrendo e a circunscrição eleitoral é maior, a atenção do eleitor se torna difusa e a necessidade de se gastar grandes quantias de dinheiro são maiores, o que favorece o candidato que possui um relevante suporte econômico ou o apoio daqueles que já estão no Poder. Em distritos uninominais o eleitor acaba por estabelecer um vínculo maior com o candidato eleito, o que não ocorre nos distritos plurinominais, todavia nestes distritos o eleitor goza de maior liberdade de opção e alternância na hora do voto. Os defensores dos distritos uninominais ainda sustentam que nenhum município ficaria sem representação na Assembléia Legislativa Estadual ou Federal, pois mesmo que um candidato de uma cidade específica perca a eleição, um outro que a representa irá defender os seus interesses. Se isto não ocorre nos distritos plurinominais a exigência de um domicílio eleitoral retroativo de pelo menos 5 ou 6 anos para os candidatos, atenuaria a alternância de domicílios eleitorais pelos políticos e praticamente eliminaria os casos em que candidatos só aparecem em algum município no período eleitoral e depois dificilmente retornam para lá, não levando em conta suas demandas. As chances de um partido pequeno ou a representação de minorias em eleições nos distritos uninominais é dificultada, o que já não ocorre com tanta evidência nos distritos plurinominais.
BIBLIOGRAFIA BENEVIDES, Maria Victoria; VANNUCHI, Paulo; KERCHE, Fábio ( ORG. ), Reforma Política e Cidadania, 1ª Edição, Editora Fundação Perseu Abramo, São Paulo, SP, 2003. PEDONE, Luiz, Sistemas Eleitorais e Processos Políticos Comparados – A Promessa de Democracia na América Latina e Caribe, OEA, CNPq, UnB, Brasília, DF, 1993. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de, Democracia Participativa no Brasil, Cadernos Socialistas n° 3, Fundação João Mangabeira, Brasília, DF, 2001. NICOLAU, Jairo Marconi, Sistemas Eleitorais, 2ª Edição, Editora FGV, São Paulo, SP, NICOLAU, Jairo Marconi; SCHIMITT, Rogério Augusto, Sistema Eleitoral e Sistema Partidário, Revista Lua Nova, n° 36, 1995. FLEISCHER, David, Reforma do Sistema Eleitoral Brasileiro – Análise das Alternativas frente às Experiências e Casuísmos Recentes.(Artigo)

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