Pesquise no Blog

Reforma Eleitoral e Partidária Pós CF de 1988

Ao final do regime militar em 1985 o sistema político brasileiro necessitava de reformas que eliminassem o aparato legislativo-constitucional do período de exceção, era premente a realização de uma Assembléia Constituinte que levasse a cabo esta tarefa. Os parlamentares responsáveis por ela foram eleitos no ano seguinte, e logo após tomarem posse iniciaram as discussões a respeito da nova Carta Magna. Seus esforços resultaram na promulgação de uma nova Constituição no dia 05 de outubro de 1998, verdadeiramente um marco no qual se sustentaria a nova república no país. Informalmente intitulada de “Constituição Cidadã”, ela foi idealizada de modo que o nascente Estado Democrático tivesse como diretrizes, uma legislação eficiente do ponto de vista estatal e ao mesmo tempo capaz de assegurar a execução dos direitos civis pela população. Mesmo contendo inegáveis avanços, ela não foi capaz de dotar o Estado brasileiro de uma organização política confiável a ponto de se tornar permanente, pois uma série de temas institucionais foram avaliados de forma isolada e as propostas de reforma política não se pautaram por uma reorganização estrutural do país, mas sim, por casuísmos e acordos intra-elites partidárias (LAMOUNIER, 1996, págs. 16-24). Como a CF de 88 possuía diversas lacunas em relação ao sistema eleitoral e partidário, com o passar dos anos a questão de uma reforma política que solucionasse os principais problemas do sistema político nacional ganhou importância. Pesquisas realizadas com as elites nacionais e parlamentares entre os anos de 1989 e 2002 mostram uma evolução na opinião favorável em relação aos grandes temas de reformulação eleitoral e partidária no país. Por exemplo, a punição com cassação de mandato para os parlamentares que trocam de partido contava com 44% de opiniões favoráveis em 1989, já em 2002 este percentual era de 76%; a proposição de financiamento público de campanha que nem mesmo era avaliada na década de 1990, em 2002 contava com 87% de aprovação, já temas como as propostas de adoção de uma proporcionalidade rigorosa dos estados representados na Câmara e de um sistema distrital misto para as eleições legislativas parecem ser mais polêmicos, mesmo assim, possuíam um parecer favorável de 69% e 61% das opiniões, respectivamente (SOUZA, 2004). Esta crescente atenção que a questão da reforma política tem recebido, se refletiu em uma profusão de propostas. Há contribuições de acadêmicos, de setores do empresariado, de entidades de classe, do Judiciário e do Executivo, mas a maior parte das propostas de reforma política partem invariavelmente do Poder Legislativo Federal. As subseqüentes legislaturas da Câmara e do Senado após a CF de 88 foram ricas em elaborar projetos de alteração eleitoral e partidária, porém a maioria dos textos se refere a temas secundários ou pontuais de uma reforma política, e na maioria das vezes não chegam a ser votados em plenário, seja por não serem aprovados em uma das comissões preliminares ou por não contarem com apoio político suficiente. Dentre os principais esforços de reforma do sistema eleitoral e partidário no Congresso destacam-se a Lei Nº 9.096/95 responsável por um novo estatuto para os partidos políticos; as reformas constitucionais de 1997, cuja principal modificação foi possibilitar que ocupantes dos cargos de prefeito, governador e presidente se reelegessem, aspecto este contido também na Lei Nº 9.504/97, originada no âmbito desta iniciativa constitucional; a Comissão Interna do Senado que ficou conhecida através do relatório Senador Sérgio Machado (1998), que embora apresentasse diversas e importantes propostas de reforma teve todos seus projetos de lei arquivados; a Comissão Especial das Reformas Políticas da Câmara na sua 51º legislatura que culminou com o Projeto de Lei Nº 5.268/01(AMORIM & CINTRA, 2003). No momento atual a Câmara dos Deputados mantém uma comissão especial para tratar da reforma política (REFPOLIT) e o Senado da República, mantém uma Comissão Interna para acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei (PL) na Câmara relacionados com a reforma política. As principais proposições em pauta sobre este tema são, o PL nº 5268/2001, que entre outros assuntos trata da criação de estatuto e filiação partidária, requisitos para a criação de partidos políticos, financiamento público de campanha e propaganda eleitoral; o PL nº 1562/1999 que altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, a fim de proibir coligações nas eleições proporcionais; o PL nº 4593/2001 que dispõe sobre o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais e estabelece critérios objetivos de distribuição dos recursos no âmbito dos partidos; a PL nº 3428/2000 que propõe instituir o sistema de lista fechada na eleição proporcional e o PL nº 1712/2003 que dispõe prazos de filiação partidária e de domicílio eleitoral.
Referências
AMORIM, Miriam C. de Melo.; CINTRA, Antônio Octávio. Histórico de Reformas: as reformas políticas e a Câmara dos Deputados. Relatório Especial, Consultoria Legislativa. Brasília: Câmara dos Deputados, 2003 LAMOUNIER, Bolívar. A Democracia Brasileira no Limiar do Século 21. Pesquisas. Nº 5. São Paulo: Centro de Estudos Fundação Konrad-Adenauer-Stiftung, 1996. SOUZA, Amaury de. Reforma Política no Brasil: promessas e armadilhas. Policy Papers on the Americas Volume XV, Study 3. EUA, Washington D.C.: CSIS, 2004.

Nenhum comentário: